A partir do recrudescimento do regime, com o estabelecimento do Ato Institucional nº 5, em dezembro de 1968, e a investida crucial em torno do movimento estudantil com o Decreto-Lei 477, de fevereiro de 1969, a perseguição aos estudantes que participavam de organizações políticas intensificou-se ainda mais. Em abril de 1969, na ocasião das festividades do ‘21 de abril’, várias repúblicas estudantis foram invadidas por agentes da repressão que estavam à procura de Lincoln. Sobre o episódio, o ex-aluno de Engenharia, Paulo Pavanelli, afirma ter sido “um negócio absolutamente de terror, como a de pessoas sendo acordadas com metralhadoras apontadas na cabeça.” Em Ouro Preto, os únicos estudantes enquadrados no Decreto-Lei 477 foram Lincoln Ramos e Pedro Garcia, de acordo com a portaria nº 54 de 17/11/ 1969.235 A decisão foi proferida após a instauração de processo disciplinar, presidido pelo diretor da Escola de Minas e à época reitor da UFOP, Antônio Pinheiro, também responsável pelo inquérito realizado na Instituição em 1964. Por este ato, ambos foram desligados da Escola e ficaram proibidos de se matricularem em qualquer outro estabelecimento de ensino pelo período de três anos. Mesmo após este prazo, Pedro Garcia declarou que o prejuízo fora ainda maior, pois eles perderam o semestre cursado, ao serem impedidos de realizarem as provas finais, em novembro. Após a punição, os estudantes exilaram-se no Chile. Lincoln Vianna declara que sua fuga só foi possível devido ao apoio que teve de Dalila Ribeiro de Almeida Maia, mãe de César Maia, que já estava em Santiago. Os três só voltariam ao Brasil em 1973. Já no exílio, Lincoln teve a prisão preventiva decretada, sendo condenado às penas referidas no artigo 23 do Decreto-Lei 314, de 1967, e pelo artigo 36, do Decreto-Lei 510, de 1969. Em depoimento afirma que, após seu retorno ao País, cumpriu pena de um ano de reclusão, por determinação do Superior Tribunal Militar, que aceitou a extensão de mais seis meses à pena já imputada pelo IPM.

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