No período do regime militar, de 1964 até 1988, em razão da doutrina de segurança nacional, uma nova forma de crime foi reconhecida pelo Estado brasileiro: crimes políticos internos, caracterizados pelos termos da subversão e afinidade marxista. A doutrina de segurança nacional brasileira teve por inspiração a francesa, adotada principalmente na Guerra da Argélia. Ela se apoiava na visão do inimigo interno que poderia ser qualquer cidadão simpatizante de ideias que se opunham ao regime vigente. Deste modo, o papel das Forças Armadas e o das instituições policiais, especialmente as estaduais (Militar e Civil) se alteraram na promoção da segurança interna do País, utilizando tanto métodos policiais, (interrogatórios à base de torturas), como princípios militares, (cerco estratégico de bases sociais e geográficas). Por ocasião desta mudança do entendimento do papel das instituições, estruturas físicas e burocráticas foram erguidas ou adaptadas para servir aos objetivos dessa doutrina, fincando as bases para o Estado de Exceção, colocando em jogo princípios constitucionais do Estado de Direito.

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