O desaparecimento forçado de pessoas foi a política mais utilizada por agentes do Estado, totalizando 49%.

A categoria que engloba as pessoas que, por terem participado, ou terem sido acusadas de participação, em atividades políticas, tenham falecido por causas não naturais em dependências policiais ou assemelhadas, correspondem a 27% dos casos. Tais mortes são majoritariamente decorrentes de torturas em dependências clandestinas ou não, destinadas, de maneira sistemática, à violação de direitos humanos.

Em menor escala, os outros tipos de morte/desaparecimento totalizam: 6% - pessoas que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de serem presas ou em decorrência de sequelas psicológicas resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder público; 6% - execução sumária de pessoas acusadas de participação em atividades políticas por agentes públicos e outros a seu serviço; 4% - pessoas que tenham falecido em decorrência de sequelas físicas e/ou psicológicas resultantes de perseguição, prisão e tortura; 4% - pessoas que tenham falecido em virtude de repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder público e 4% - pessoas que morreram em decorrência de atentados produzidos ou instigados pelo poder público.

A tentativa dessa categorização revela, ainda, dificuldades quanto ao esclarecimento das reais circunstâncias em torno das mortes e desaparecimentos, visto que as autoridades divulgavam falsas versões de morte, além de não permitirem a abertura dos arquivos até os dias atuais.