Data da morte:06/10/1985

Local:Bonfinópolis de Minas

Júlio Rodrigues de Miranda, filho de Cândida Rodrigues Miranda, nasceu na roça, em 26/08/1941, no município de Bonfinópolis de Minas. Era casado com Cipriana da Cruz Rodrigues, com quem teve oito filhos e, no período em que foi assassinado, vivia na fazenda Riacho dos Cavalos, localidade Mandiocal, no mesmo município. Foi sócio-fundador do STR de Unaí e sua filha, Maria Aparecida Rodrigues de Miranda, foi presidente do mesmo Sindicato.

Júlio e Cipriana fixaram moradia na referida fazenda no ano de 1962. Tratava-se de uma grande área, cujo dono era desconhecido. Os termos da permissão para o uso da terra foram informais, acertados com um preposto que se apresentava como “gerente”. Receberam a terra “nua” e, com o trabalho realizado em mutirão, junto com outros posseiros, construíram moradias e roças. Segundo carta aberta enviada pela Fetaemg:

"Desde 1972, ano em que a fazenda foi adquirida por Boaventura e seu irmão Edmundo, essas famílias começaram a sofrer todo tipo de ameaça. Impuseram às famílias o pagamento da parceria da produção de 50% (meia), muito embora elas recebessem a terra nua, tirando assim a condição de sobrevivência; jogavam capim em quase todas as lavouras e colocavam o gado para comer o pouco que as famílias plantavam; destruíam cercas e queimavam casas. Em 1982, derrubaram a casa do trabalhador Júlio (assassinado). Também em 1982 foi ameaçado de morte o menor Itamar Rodrigues de Miranda, de 13 anos, filho de Júlio."

No dia 06/10/1985, após mais de 20 anos de residência na fazenda, num domingo pela manhã, Júlio Rodrigues, com 44 anos, foi assassinado por Boaventura Moreira Magalhães, que, no mesmo ato, baleou sua esposa Cipriana, pelas costas, quando ela tentava socorrer o marido, configurando dois crimes. O suposto dono da terra chegou na comunidade armado com um revólver [calibre] 38, acompanhado por dois jagunços, também armados. Perguntou a Júlio Rodrigues onde se encontrava sua filha, Maria Aparecida, que era a presidente do STR de Unaí, atuante em toda a região. Boaventura procurava por Maria Aparecida, mas como ela não estava, logo disparou um tiro no rosto de Júlio, disparou o segundo tiro contra Cipriana, pelas costas, e um terceiro tiro fatal, no peito de Júlio. De acordo com o jornal Pelejando de novembro de 1985,

"Seu Júlio, pai de Maria Aparecida, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí-MG, era um homem esclarecido e firme na luta. Na hora de morrer, seu sangue manchou o jornal Pelejando que D. Cipriana lia para ele. Nunca faltou a uma reunião do sindicato dos trabalhadores rurais da comunidade."

O assassino de Júlio Rodrigues foi levado a julgamento. Na primeira instância, dois anos após a ocorrência dos crimes, o assassino foi inocentado pelo tribunal do júri, com o resultado de 7X0. Esse resultado foi possível devido à tese de “legítima defesa”, sustentada pela conclusão do inquérito policial. Essa tese foi acolhida pelo promotor e pelo juiz. Em grau de recurso, houve a anulação do julgamento de primeiro grau e, dois anos depois, ocorreu o segundo julgamento. Na ocasião, derrotada a tese de “legítima defesa”, o réu, confesso, deveria ser julgado pelos dois crimes, assassinato e tentativa de homicídio. No entanto, o juiz, primeiro, descaracterizou a tentativa de assassinato, transformando-a em lesões corporais leves, ou seja, o tiro desferido pelas costas de Cipriana deixou de ser um crime a ser levado a júri popular. Essa conduta permitiu que o réu fosse julgado e condenado por apenas um dos crimes. Como réu primário, ele foi beneficiado com o sursis. Utilizando-se da tese de “boa conduta”, obteve o direito de não cumprir a pena em regime fechado, sendo condenado a uma pena alternativa: contribuição em dinheiro para a Sociedade São Vicente de Paulo e apresentação mensal à Justiça, durante dois anos. Para a filha de Júlio e Cipriana, Maria Aparecida, “toda essa trajetória seguindo os rituais da Justiça nos provou que a impunidade prevaleceu. Um crime que compensa.”

A morte de Júlio Rodrigues de Miranda foi o primeiro caso de assassinato de trabalhador rural que, segundo conhecimento da Anistia Internacional, chegou à fase de julgamento perante tribunal do júri. Seu nome consta nas publicações “Camponeses Mortos e Desaparecidos: Excluídos da Justiça de Transição”, “Relatório final: Violações de Direitos no campo 1946 a 1988”, “Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985: Camponeses torturados, mortos e desaparecidos”, “Conflitos de Terra, vol. I, 1985”, “Assassinatos no Campo: crime e impunidade 1964 a 1985”, “Conflitos de terra no Brasil, 1985” e “Fetaemg 30 Anos de Luta: 1968-1998”. O assassinato é citado também em documento do Serviço Nacional de Informações (SNI), nº 11338/85/ABH/ACE, que trata de “Problemas Fundiários – Reforma Agrária” (SNI, 1985, p.2). Além disso, a família entrou com pedido de anistia, cujo processo se encontra em tramitação na Comissão Nacional da Anistia.

Há informações sobre este caso também no Relatório Parcial da Comissão da Verdade em Minas Gerais - um ano de atividades

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